Apresentação

Acerca deste sindicato temos que explicar que nasce após a criação da Associação Nacional da Vigilância e Segurança Privada (ANVSP), esta tentou com os meios e as competências de uma associação ajudar nas inúmeras adversidades existentes na Segurança Privada, conseguindo ajudar muitos e em vários cenários onde se ressalva a ajuda prestada através de cabazes distribuídos em época natalícia, e os vários custos referentes ao lar de seguranças que ficaram sem trabalho e com vários problemas financeiros sem qualquer apoio, devido aos vários bares e similares que tiveram que fechar a sua atividade durante a situação de COVID.

Todavia constata que estava limitada na sua atuação pois não podemos esquecer que uma associação tem uma finalidade diferente de um sindicato.

Levando este facto em consideração foi criado o SUSP, um sindicato que consiga agregar todos os profissionais deste setor, ou seja todas as especialidades existentes passando pelovigilante e/ou até ao diretor de segurança, todos têm lugar neste projeto.

O vigilante tal como o conhecemos e chamado por “segurança”, pois legalmente ele é um segurança privado e está em todos os locais onde entramos, quer nas empresas privadas, nos vários eventos, nas empresas publico/privadas, quer nas instituições públicas, tais como hospitais, tribunais, câmaras municipais, etc…

São mais de 40.000 seguranças privados e pelo Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) um trabalhador indiferenciado, sem qualquer valorização da sua formação que é tutelada pela PSP através do seu Departamento de Segurança Privada sendo que para exercer tem que frequentar as formações definidas pela Lei da segurança privada e no fim das quais emitem os devidos cartões profissionais.

Em razão desta incongruidade onde este profissional é considerado um trabalhador indiferenciado, contrariando até o que refere na alínea a) do nº 1 do art 25 da Lei 34/2013 de 16 de maio na sua atual redação, que menciona: “A formação inicial de qualificação”. Não podemos esquecer que estes profissionais tem formação em várias áreas nomeadamente: Direito aplicado à SP; intervenção e combate a incêndios; socorrismo incluindo até DAE (desfibrilhador automático externo) etc…, se isto é um trabalhador indiferenciado não sabemos o que será um trabalhador qualificado, assim este é um dos nossos pontos primordiais de luta ou seja o reconhecimento da profissão o seu enquadramento no QNQ e só assim podemos pugnar por mais qualificação e competência para potenciar melhores salários para os trabalhadores.

O salário base de um vigilante está perigosamente próximo do SMN o que vai em breve provocar um êxodo de trabalhadores deste setor para outros, onde a exigência em termos de horários e de responsabilidades seja menor.

Convém salientar que estes trabalhadores trabalham em regra geral em horários rotativos 365 dias por ano isto é: natal; passagem de ano, e outras épocas festivas fora da sua família e com a compensação de no fim do mês levarem para casa um triste ordenado.

Sabemos que com mais qualificação conseguimos atingir tal objetivo, mas é uma luta que vamos travar com toda a força e determinação contra quem não tem interesse no reconhecimento e na evolução destes trabalhadores.

Outra preocupação que tem sido vivida nestes últimos tempos trata-se da precariedade e da situação criada pela aprovação de legislação referente à transmissão de estabelecimento nos contornos atuais, que na nossa opinião tem sido usada como pretexto para “despachar” os vigilantes mais antigos e com mais anos de empresa sem que lhe seja paga qualquer indemnização pelos anos de trabalho na empresa onde prestaram serviço.

O SUSP não está contra a transmissão de estabelecimento, mas para isso existir é necessária uma maior equidade, e uma revisão para que de facto possa proteger os interesses do trabalhador.

Não achamos correto por exemplo, quem trabalha há 20 anos numa empresa e cumpre as suas obrigações laborais depara-se com a transmissão do seu contrato de trabalho para uma empresa que paga o salário em tranches e muitas vezes ao dia 8 ou 15 de cada mês e em regime de pacote ou seja pagam um valor mais elevado mas onde está tudo incluído, salário, subsidio de férias, subsidio de natal, horas extras, horas noturnas, subsidio de alimentação etc….uma forma de retirar rendimentos aos vigilantes mas encapotada. O que remete para outra prioridade, a necessidade de reforçar a fiscalização sobre as empresas pois temos vigilantes a fazer horários de 14, 16 e mais horas por dia e a receber o salário base o que nos parece de todo surreal em pleno século XXI.

Outra situação que iremos trazer ás negociações será a reposição da justiça por abolição das diuturnidades, na nossa opinião deve ser criada uma progressão de carreira e condignamente remunerada.

Estes e outros assuntos terão atempadamente a nossa maior atenção.

A Direção

1. A qualificação da profissão e a sua inserção no QNQ (Quadro Nacional de Qualificações), com a atribuição de um nível escolar à formação. Pois o tal o vigilante é, até à data, um trabalhador indiferenciado. 

2. A implementação de tabelas remuneratórias para as diferentes especialidades. Damos como exemplo a especialidade de APA (Assistente de Portos e Aeroportos A (Aeroportos), no caso do APA-P (Portos). Estes profissionais apesar de pertencerem ambos à mesma especialidade apenas operando em vertentes diferentes, têm salários diferenciados! Nomeadamente, o caso do APA-P, que não recebe como especialista APA, mas sim apenas como especialista Vigilante.

3. Criação de tabelas remuneratórias fixas para as outras especialidades existentes:
ARD, ARE, VPAP, SPR,
 para que estas funções sejam remuneradas de igual forma por todas as entidades contratantes.
E a uniformização dos valores de subsídio de alimentação e de transporte, para todos os vigilantes.

4. A melhoria da formação profissional e a criação de módulos de formação contínua, de forma a capacitar os profissionais de competências diversas.

5. A clarificação da transmissão de estabelecimento, prevista no artigo 285º e seguintes, da Lei 7/2009 (Código do Trabalho), e que tem leituras e interpretações e aplicações diferentes pelo facto de existirem vários CCT em vigor.
É de extrema importância criar apenas um CCT, aplicável ao setor no seu todo.

6. A fiscalização e gestão do nosso sector é, até à data, da única competência das Forças e Serviços de Segurança, nomeadamente da PSP.
Quanto ao SUSP, a qualificação da profissão e emissão do respetivo cartão/carteira profissional de vigilante, deveria poder vir a ser de futuro, outorgada por entidade criada especialmente para essa função.

7. A formação profissional das chefias médias, vulgo, Vigilantes-Chefes Supervisores, dado que a esmagadora maioria destes profissionais não têm a formação adequada ao desempenho destas funções de liderança.

8. Outra situação que urge resolver é a situação da remuneração diferenciada entre vigilantes.
É nossa convicção que deve haver uma diferenciação de remuneração, não só pelo tempo de serviço, mas sim pelas competências e qualificações adquiridas ao longo da carreira.

9. Limitação dentro do quadro legal da emissão de novos alvarás de segurança privada, pois existem, na nossa opinião, demasiadas empresas de segurança privada em Portugal.

10. Limitação de forma controlada das formações de vigilantes
Dado que neste momento, notoriamente, se estão a formar demasiados profissionais, não havendo mercado para todos, vem aumentar a procura de postos de emprego e como a oferta é diminuta para tanta procura, tende a aumentar também a precariedade no setor.

11. Criação e implementação de Ações de Formação para Clientes 
Pois o desconhecimento das obrigações/funções e limitações legais da ação do vigilante, em contexto de trabalho, leva a abusos e situações de incompreensão para com o profissional.

Direitos

  • Atividade Sindical:

    • Participar na atividade sindical organizada e dirigida pela direção do sindicato.

    • Participar nas assembleias gerais.

    • Eleger e ser eleito, nos termos dos estatutos, delegado sindical ou para os órgãos do sindicato.

    • Receber informação emitida pelo Sindicato.

  • Serviços

    • Contacto/reunião com dirigentes do SUSP Imediatamente após a sindicalização.

    • Acesso ao serviço de atendimento e informações, após 3 meses de sindicalização.

    • Acesso ao serviço de contencioso, após 6 meses de sindicalização.

    • Acesso ao Serviço de ação jurídica, após 12 meses de sindicalização.

Notas Importantes:

  • O SUSP tem ao seu dispor uma equipa de advogados avençados para garantir o patrocínio gratuito dos seus associados, sendo este patrocínio possível apenas após um ano e seis meses de associação.

  • O serviço de ação jurídica é da responsabilidade do advogado, que atuará sempre de acordo com a sua independência técnico-jurídica. Apenas serão iniciadas ações que o advogado considere exequíveis na sua defesa e que tragam ganho de causa ao trabalhador.

 

Deveres

  • Pagar mensalmente a quota de 1% (um por cento) do seu salário base incluindo subsídio de ferias e de natal, ou;
  • Se tiver um salário inferior a 400,00€ mensais, a pagar a cota mínima a vigorar no SUSP (4,00€), incluindo subsídio de ferias e o de natal;
  • O Trabalhador que se reforme ou que fique desempregado e que tiver processos a decorrer no Serviço de Ação Jurídica, ou no Serviço de Contencioso do SUSP, tem que pagar a quota mínima mensal no valor de 4,00€ até encerramento do processo, para além do pagamento de outras despesas que tenha de efetuar (taxas de justiça, etc.)
  • Deve informar o SUSP, sempre que muda de empresa, de morada, de telefone ou email.
  • Caso pretenda dessindicalizar-se deve informar por escrito o SUSP e a Empresa (no caso de descontar as quotas no recibo de vencimento)
  • No caso de processos Judiciais instaurados pelos serviços de ação jurídica do SUSP, os sindicalizados terão que pagar as despesas do processo relacionadas com taxas de justiça, custas de partes ou obtenção de certidões, a menos que lhe tenha sido concedida apoio judiciário pela Segurança Social, ou que esteja dispensado do pagamento antecipado das taxas de justiça atentos os seus rendimentos anuais;
  • Ser unido e solidário e aderir á luta dos Trabalhadores.
  • Efetuar o pagamento da quotização extraordinária, para além das quotizações normais devidas – Os associados que tenham recebido quantias em resultado de processos judiciais instaurados, terão que pagar uma quota extraordinária de acordo com as seguintes percentagens:
    1. Trabalhadores com menos de 2 anos de sócio: 5% do total recebido
    2. Trabalhadores com menos de 3 anos de sócio: 3% do total recebido
    3. Trabalhadores com menos de 4 anos de sócio: 1% do total recebido

Nota: Esta Contribuição destina-se ao apoio do pagamento de custos suportados com abertura, manutenção e arquivo processual pelos sócios com menos antiguidade.

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