Vários associados deste nosso/vosso sindicato fizeram nos chegar a informação que a empresa 2045 não pagou junto com o salário do mês de Fevereiro o retroativo referente ao mês de Janeiro.
Ora tal situação viola o CCT em vigor publicado no BTE 7/2023 e que refere sem qualquer duvida a data de 1 de Janeiro de 2023 como data de entrada em vigor do referido CCT.
Como tal é devido a todos os trabalhadores abrangidos por este CCT o valor do retroativo referente ao mês de Janeiro.
Assim sendo este sindicato na defesa dos seus associados e trabalhadores em geral irá junto da empresa em questão solicitar informação sobre a matéria para que rapidamente seja reposta a legalidade e justiça para com os trabalhadores.
Compreendemos que a publicação do BTE poderá ter sido muito em cima da data processamento dos pagamentos, mas poderia ter existido da parte da empresa uma comunicação a explicar isso mesmo.
Aproveitamos também para pedir a todos os nossos associados que exerçam funções nas empresas da AESIRF que nos façam chegar informação sobre este tema para identificarmos as empresas que não cumpram esta regra e para que possamos junto das mesmas resolver a situação.
Aguardemos serenamente final do mês de Março para ver se a legalidade é reposta.
A Direção
SUSP - De todos para Todos